Artigo 2º do Decreto nº 23.509 de de 18 de Agosto de 1947
Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.