“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto39.300 de 01/06/1956
Art. 4º - Cooperação com a C. V. S. F. no empreendimento, o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, o Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Serviço Especial de Saúde Pública, o Serviço Social Rural, o Banco do Nordeste do Brasil S. A. e outras entidades federais; estabelecendo-se, mediante entendimento mútuo, a missão ou tarefa de cada entidade em um plano de conjunto, a ser submetido à aprovação do Presidente da República dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste Decreto.
- Decreto5.496 de 21/07/2005
Art. 1º - As Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), de 31 de agosto de 1995, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
- Decreto7.704 de 21/03/2012
Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
- Decreto25.882 de 29/11/1948
Art. 3º - A redação do art. 19 passa a ser a seguinte: "Art. 19 Para ,matrícula no Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C. P. C. D., os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, Inglês, de História do Brasli e de Corografia do Brasil, e também a um exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, feito por meio de provas realizadas pela entidade que o Diretor do Instituto julgue idônea, e ainda por meio de investigação dos costumes e do conceito do candidato, a qual poderá ser procedida pelas autoridades competentes ou por instituição que disponha de serviço so...
- Decreto2.769 de 03/09/1998
Art. 1º, §3º - Os projetos, recebidos da Organização das Cooperativas do Estado ou do Distrito Federal, serão encaminhados pela OCB ao Comitê Executivo, acompanhados de cópia de sua comunicação à cooperativa quanto ao seu enquadramento no Programa.
- Decreto2.936 de 11/01/1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, e Considerando que, por deliberação do Comitê Executivo instituído por Decreto de 23 de janeiro de 1998, ficou a cargo da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB comunicar a cada cooperativa julgada enquadrável o resultado de sua consulta e as condições específicas a serem cumpridas para efeito dos projetos de revitalização; e Considerando que o julgamento favorável do Comitê Executivo sobre a consulta da cooperativa não significa, necess...
- Decreto4.955 de 15/01/2004
Art. 1º, Parágrafo Único, I - alcança, ainda, o "Ex" 04 do código 8418.69.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; (Vide Decreto nº 5.173, de 2004 , Decreto nº 5.468, de 2005 , Decreto nº 5.505, de 2005 , Decreto nº 5.628, de 2005 e Decreto nº 5.629, de 2005...
- Decreto4.359 de 05/09/2002
Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução GCE nº 130, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º (...) I - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Residencial; II - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Rural; (...)" (NR)...