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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto9.268 de 22/01/2018

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto9.634 de 26/12/2018

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto9.633 de 26/12/2018

    Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto8.397 de 04/02/2015

    Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto9.027 de 05/04/2017

    Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

  • Decreto10.619 de 05/02/2021

    Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto10.618 de 05/02/2021

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • Decreto10.231 de 06/02/2020

    Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .