Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .
Art. 1º - O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
Art. 1º - O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .