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Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194


Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.208, de 21 de março de 2014 .


da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2015 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T CORPO DA ARMADA OFICIAIS DA ARMADA (CA) 6 18 34 58 182 433 506 1.121 535 371 260 1.166 2.345 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA) - - - - - - - - 32 138 147 317 317 SUBTOTAL 6 18 34 58 182 433 506 1.121 567 509 407 1483 2662 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN) 1 2 6 9 80 148 164 392 165 100 70 335 736 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN) - - - - - - - - 17 45 52 114 114 SUBTOTAL 1 2 6 9 80 148 164 392 182 145 122 449 850 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM) - 2 5 7 46 117 174 337 128 94 59 281 625 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM) - - - - - - - - 78 145 104 327 327 SUBTOTAL - 2 5 7 46 117 174 337 206 239 163 608 952 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) - 1 5 6 31 82 76 189 264 332 - 596 791 SUBTOTAL - 1 5 6 31 82 76 189 264 332 - 596 791 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA MÉDICOS (Md) - 1 4 5 44 104 133 281 174 153 - 327 613 CIRURGIÕES DENTISTAS (CD) - - - - 17 59 74 150 93 94 - 187 337 APOIO À SAÚDE (S) - - - - 13 57 78 148 124 98 - 222 370 SUBTOTAL - 1 4 5 74 220 285 579 391 345 - 736 1.320 CORPO AUXILIAR DA MARINHA TÉCNICO (T) - - - - 51 158 342 551 300 237 - 537 1.088 CAPELÃES NAVAIS (CN) - - - - 1 6 11 18 20 16 - 36 54 AUXILIAR DA ARMADA (AA) - - - - - - - - 152 127 139 418 418 AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN) - - - - - - - - 60 49 52 161 161 SUBTOTAL - - - - 52 164 353 569 532 429 191 1.152 1.721 TOTAL 7 24 54 85 465 1.164 1.558 3.187 2.142 1.999 883 5024 8.296

Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015