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Artigo 2º do Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 8.397 /2015