Artigo 2º do Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.