Artigo 3º do Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
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