Artigo 3º do Decreto nº 8.397 de 4 de Fevereiro de 2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.