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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto9.527 de 15/10/2018

    Força-Tarefa contra crime organizado

    Art. 4 - A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)...

    • combate crime organizado
    • operação integrada
    • táticas especiais
  • Lei9.605 de 12/02/1998

    Lei dos Crimes Ambientais

    Seção 1 - Dos Crimes contra a Fauna...

    • crime ambiental
    • dano ambiental
    • sisnama
  • Lei12.735 de 30/11/2012

    Delegacias em crimes cibernéticos

    Art. 1 - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

    • polícia cibernética
    • combate crime digital
    • unidades especializadas
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Título 4 - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 4 - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º-A. (VETADO). ‘Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Promulgação partes vetadas) (...) § 1º-A. A regulament...

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Decreto11.491 de 12/04/2023

    Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre o Crime Cibernético, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16 de dezembro de 2021; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de novembro de 2022, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República...

    • Lei8.072 de 25/07/1990

      Lei dos Crimes Hediondos

      Art. 1, Parágrafo Único, V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

      • genocídio
      • tráfico de drogas
      • homicídio qualificado
    • Lei10.028 de 19/10/2000

      Lei dos Crimes Fiscais

      Art. 1 - O art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 339 . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (NR) "Pena (...) "§ 1º (...)" "§ 2º (...)"...