Força-Tarefa contra crime organizado | Decreto nº 9.527 de 15 de Outubro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
VI
Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
VII
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
VIII
Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
IX
Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
XI
Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
Art. 4º
A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018