“financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/04/1982
Art. 1º - O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação: "Art. 195 - ... III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios: A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social; B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração; C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos."...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020
Art. 2º - – O caput, os §§ 1º, 2º, 4º e 5º, o inciso II do § 6º e os §§ 7º, 9º, 11, 13 a 15, 18, 20, 21 e 25 do art. 36 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao mesmo artigo os §§ 4º-A, 16-A, 18-A a 18-C, 21-A e 26 a 29 a seguir: "Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência social, nos termos deste artigo, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais25 de 01/12/1986
“Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino.” Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1986. O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João P...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022
Art. 5º - – Fica acrescentado ao art. 148 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte § 5º: "Art. 148 – (...) § 5º – Para fins do disposto no § 4º, não se aplica o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República às aposentadorias e às pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência social do Estado aos membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do caput do art. 62 da Constituição do Estado, ao policial civil do órgão a que se re...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais105 de 04/12/2020
Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 231 da Constituição do Estado o seguinte § 5º: "Art. 231 – (...) § 5º – Como subsídio ao plano a que se refere o caput, o Estado instituirá um plano estratégico de transportes, que conterá programação de investimentos para o prazo mínimo de quinze anos a contar da data de sua instituição, estabelecerá diretrizes para o planejamento das ações governamentais e a elaboração do orçamento do Estado e terá como princípios: I – a integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário; II – a eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e o e...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010
Art. 14 - – Os incisos IV, VI, XXI e XXXVI do "caput" do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta; (...) VI – resolver sobre prisão e sustar o andamento de ação penal contra Deputado, observado o disposto no art. 56; (...) XXI – escolher quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas; (...) XXXVI – dispor sobre o sistema de previdência e assistência social dos seus membros e o sistema de assistência social dos servidores de sua Secretaria;".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997
Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada a inconstitucionalidade da expressão "dos Presidentes ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais23 de 05/12/1985
Art. 1º - O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual § 2º a vigorar como § 3º: "Art. 103 - .............................. I - ...................................... a) ....................................... b) ....................................... II - ..................................... III - .................................... § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social em órgão público estadual da administração direta ou indireta poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimento integra...