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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19 de 30 de abril de 1982

Acrescenta item ao artigo 195 e altera o artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Emenda à Constituição nº 19, de 30/4/1982, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.


Art. 1º

O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação: "Art. 195 - ... III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios: A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social; B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração; C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos."

Art. 2º

A alínea "h" do § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 196 - ... § 4º - ... h - O Estado promoverá a educação de deficiente, preferencialmente, através de convênios com entidades privadas."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente - José Santana de Vascocellos O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken O 1º-Secretário Nílson Gontijo O 2º-Secretário Elmo Braz Soares O 3º-Secretário - Luiz Junqueira O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2005.

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