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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19 de 30 de abril de 1982

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Art. 1º

O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação: "Art. 195 - ... III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios: A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social; B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração; C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 19 /1982