Lei Estadual de Minas Gerais11.965 de 01/11/1995Art. 1º - Fica instituída a empresa pública Caixa de Amortização da Dívida - CADIV -, sob a forma de sociedade anônima, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, com sede em Belo Horizonte e capital social de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), a ser integralizado na forma desta Lei.