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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.917 de 13 de junho de 1972

Declara de utilidade pública o “Movimento Social Cristão da Paróquia de Pitangui”, com sede na cidade de Pitangui. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Movimento Social Cristão da Paróquia de Pitangui", com sede na cidade de Pitangui.

Art. 2º

Revogam- se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.917 de 13 de junho de 1972