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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.315 de 10 de novembro de 1986

Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social - AMAS, com sede na Cidade de Cabo Verde. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social - AMAS, com sede na Cidade de Cabo Verde.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Olympio de Castro Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.315 de 10 de novembro de 1986