Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.017 de 01 de julho de 1977
Autoriza doação de imóveis à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – uma área de terreno de 14.000,00 m², medindo 108,00m de frente para a Avenida Portugal e 130,00m de frente para uma rua ainda não aberta, compreendida entre a Avenida Portugal e a Rua Bélgica, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de uma Central de Serviços do Programa de Cadeias Voluntárias Varejistas Independentes.
Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – uma área de terreno de 5.980,00 m², medindo 92,00m de frente para a Avenida Portugal, 65,00m na lateral esquerda, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, 65,00m na lateral direita, dividindo com terrenos que serão doados à COBAL em 92,00m de fundos, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de um Posto de Atendimento Médico-Hospitalar.
fixem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos previstos nesta Lei;
estabeleçam a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
– O Poder Executivo poderá fazer constar das escrituras outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.