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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.017 de 01 de julho de 1977

Autoriza doação de imóveis à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – uma área de terreno de 14.000,00 m², medindo 108,00m de frente para a Avenida Portugal e 130,00m de frente para uma rua ainda não aberta, compreendida entre a Avenida Portugal e a Rua Bélgica, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de uma Central de Serviços do Programa de Cadeias Voluntárias Varejistas Independentes.

Art. 2º

Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – uma área de terreno de 5.980,00 m², medindo 92,00m de frente para a Avenida Portugal, 65,00m na lateral esquerda, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, 65,00m na lateral direita, dividindo com terrenos que serão doados à COBAL em 92,00m de fundos, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de um Posto de Atendimento Médico-Hospitalar.

Art. 3º

As escrituras de doação conterão cláusulas que:

I

obriguem os donatários a utilizar os imóveis somente para as finalidades previstas nesta Lei;

II

fixem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos previstos nesta Lei;

III

estabeleçam a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.

Parágrafo único

– O Poder Executivo poderá fazer constar das escrituras outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.017 de 01 de julho de 1977