Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.017 de 01 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – uma área de terreno de 14.000,00 m², medindo 108,00m de frente para a Avenida Portugal e 130,00m de frente para uma rua ainda não aberta, compreendida entre a Avenida Portugal e a Rua Bélgica, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de uma Central de Serviços do Programa de Cadeias Voluntárias Varejistas Independentes.