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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.017 de 01 de julho de 1977

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Art. 2º

Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS – uma área de terreno de 5.980,00 m², medindo 92,00m de frente para a Avenida Portugal, 65,00m na lateral esquerda, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, 65,00m na lateral direita, dividindo com terrenos que serão doados à COBAL em 92,00m de fundos, dividindo com terrenos do Centro Social Urbano, no Bairro Eldorado, Município de Contagem, neste Estado, destinada à instalação de um Posto de Atendimento Médico-Hospitalar.