Lei Estadual de Minas Gerais13.770 de 06/12/2000Art. 7-d - – Será concedido um padrão de vencimento ao servidor que comprovar a obtenção do título de mestre e dois padrões de vencimento ao servidor que comprovar a obtenção do título de doutor em escola oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Engenharia, Ciências Atuariais, Ciência da Computação, Psicologia, Serviço Social, Arquivologia, Medicina, Odontologia, Letras, Ciência da Informação/Biblioteconomia ou Comunicação Social.