Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.232 de 25 de julho de 1986
Declara de utilidade pública o Núcleo de Trabalho e Integração Social - NUTRIS, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Trabalho e Integração Social - NUTRIS, com sede em Belo Horizonte.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Olympio de Castro Filho