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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto2.269 de 30/06/1997

    Art. 2º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)...

  • Lei3.713 de 24/12/1959

    Art. 1º - Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : MINISTÉRIO da AGRICULTURA Divisão de Orçamento - Encargos Gerais Verba 2.0.00 - Transferência. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias. 2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços ( § 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51 ) conforme discriminação do Adendo A. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ: Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 LEIA-SE: Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 MINISTÉRIO da SAúde Departamento Nacion...

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 596.191.368,00 (quinhentos e noventa e seis milhões , cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Lei14.724 de 14/11/2023

    Programa Contra Filas no INSS

    Art. 9º - O PEFPS terá prazo de duração de 9 (nove) meses, contado da data de publicação desta Lei, que poderá ser prorrogado por 3 (três) meses por ato conjunto do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministro de Estado da Previdência Social e do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.

    • Lei12.254 de 15/06/2010

      Art. 4º - Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

      • Decreto2.506 de 02/03/1998

        Art. 1º, Parágrafo Único - As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas presentes a maioria de seus membros observado, se for o caso, o disposto no art. 11". "Art. 7º As eleições terão lugar no dia, horário e local designados no edital próprio, baixado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, perante a Comissão Receptora e Apuradora, que será composta pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, que a presidirá, por dois membros representantes governamentais e dois membros representantes de entidades da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistênc...

      • LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962

        Art. 15 - Constituem receita da Carteira de Seguro Social dos Advogados do Brasil:...

      • Lei10.722 de 19/08/2003

        Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.