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Decreto nº 2.269 de 30 de Junho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995: quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.547, de 1995.

Art. 2º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.102, de 24 de dezembro de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1997