Decreto nº 2.269 de 30 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995: quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.547, de 1995.
Art. 2º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 2.102, de 24 de dezembro de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1997