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Lei nº 3.713 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Divisão de Orçamento - Encargos Gerais Verba 2.0.00 - Transferência. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias. 2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços ( § 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51 ) conforme discriminação do Adendo A. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ: Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 LEIA-SE: Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 MINISTÉRIO DA SAúde Departamento Nacional da Criança Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional. 8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ: Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00 LEIA-SE: Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSChek S. Paes de Almeida Mário Meneghetti Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959