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Artigo 1º da Lei nº 3.713 de 24 de dezembro de 1959

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 1º

Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 : MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Divisão de Orçamento - Encargos Gerais Verba 2.0.00 - Transferência. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias. 2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços ( § 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51 ) conforme discriminação do Adendo A. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ: Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 LEIA-SE: Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 MINISTÉRIO DA SAúde Departamento Nacional da Criança Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional. 8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ: Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00 LEIA-SE: Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00

Art. 1º da Lei 3.713 /1959