Artigo 2º da Lei nº 3.713 de 24 de dezembro de 1959
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.