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Artigo 2º da Lei nº 3.713 de 24 de dezembro de 1959

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.