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    3. Lei 10.722 de 19 de Agosto de 2003

    Coração para favoritarLei 10.722 de 19 de Agosto de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

    I

    superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 62.720.682,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais); e

    II

    anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 4.319.470,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta reais) da Reserva de Contingência.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2003