Lei 10.722 de 19 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 62.720.682,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 4.319.470,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2003