“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei11.243 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.454 de 04/08/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 2001
Art. 1º - Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta das fontes de recursos condicionadas "106 - Recursos Ordinários - Condicionados" e "110 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - Condicionada", constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , no valor global de R$ 1.368.772.329,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), relacionadas no An...
- Lei8.800 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Decreto95.749 de 25/02/1988
Art. 3º - Os preços mínimos de que trata este decreto serão integralmente pagos aos produtores ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, atendidas as especificações da classificação vigente.
- Decreto6.131 de 21/06/2007
Art. 6º - Independentemente da celebração de convênio, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social.
- Lei5.451 de 12/06/1968
Art. 5º - O abono de emergência será financiado, até 70% (setenta por cento) de seu valor, pelo Instituto Nacional de Previdência Social, na ocasião do recolhimento das contribuições a êste devidas com repasse, se fôr o caso, ao Tesouro Nacional, que será ressarcido na medida da amortização do financiamento.