Decreto de 28 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.752, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, na forma do Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993