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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, na forma do Anexo III deste Decreto.