“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória46 de 25/06/2002
Art. 22, §3º, II - até 30 de julho de 1999, a servidores da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social;...
- Medida Provisória146 de 11/12/2003
Art. 20 - Os servidores do Quadro de Pessoal do INSS, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, poderão ser cedidos para ter exercício no Ministério da Previdência Social, independentemente da função a ser exercida.
- Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.04...
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.878.293,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 2º - O Serviço Social do Comércio, com personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, terá sua sede e fôro na Capital da República e será organizado e dirigido nos têrmos do regulamento elaborado pela Confederação Nacional do Comércio, devidamente aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Emenda Constitucional62 de 09/12/2009
Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por inv...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998
Art. 2º, §2º - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo os valores correspondentes à folha de pagamento das instituições ali referidas, custeadas com recursos originários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.