“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional62 de 09/12/2009
Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por inv...
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 2º - O Serviço Social do Comércio, com personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, terá sua sede e fôro na Capital da República e será organizado e dirigido nos têrmos do regulamento elaborado pela Confederação Nacional do Comércio, devidamente aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998
Art. 2º, §2º - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo os valores correspondentes à folha de pagamento das instituições ali referidas, custeadas com recursos originários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1998
Art. 1º - A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998 , que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.729 de 02/12/1998
Art. 1º, §5º - Considera-se de assistência Social beneficente, para os fins deste artigo, a prestação de serviços de forma preponderante ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento." (NR) "Art. 60 A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados por intermédio da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS." (NR) "Art. 66 O Poder Executivo regulamentará a organização, o funcionamento e a forma do Cadast...
- Medida Provisória402 de 29/12/1993
Art. 3º, §9º, a - da sociedade incorporada ou fundida para o capital social da incorporada ou resultante da fusão; ou...
- Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e...