Decreto de 29 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a programação constante do Anexo I da Medida Provisória nº 1.686-2, de 29 de julho de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998 , que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1998