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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ431 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Cadastro de Entidade Devedores Inadimplentes (Cedin), sistema previsto na Resolução CNJ no 115/2010, norma esta integralmente revogada pela Resolução CNJ no 303/2019, encontra-se inoperante; CONSIDERANDO que o sistema do Cadastro de Entidades Devedores Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec) encontrava-se previsto nos arts. 70 e 71 da Resolução CNJ no 303/2019; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004774-68.2021.2....

  • Resolução - CNJ630 de 29/07/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o modelo social de deficiência, previsto no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com força de Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); CONSIDERANDO que a avaliação deve ser biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplin...

  • Resolução - CNJ313 de 19/03/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;...

  • Resolução - CNJ246 de 08/05/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO a notícia a respeito de situações que, ainda que a título excepcional, podem gerar a necessidade de reconhecimento de horas extraordinárias, por servidor, na submissão às atividades de formação e aperfeiçoamento; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores, especialmente quando ocorre mudança de lotação; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o trata...

  • Resolução - CNJ75 de 12/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, ob...

  • Resolução - CNJ21 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370; RESOLVE : Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso ...

  • Resolução - CNJ521 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, cujo teor prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação; CONSIDERANDO a Lei n. 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a Meta 9; CONSIDERANDO a necessi...

  • Resolução - CNJ293 de 27/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na...