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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ428 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput, e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo; CONS...

  • Resolução - CNJ434 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional pela necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ no 404/2021; CONSIDERANDO o acolhimento da proposta pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo no 0007573-84.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução CNJ no 40...

  • Resolução - CNJ192 de 08/05/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Poder Judiciário de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, aprovados pela Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 111, de 6 de abril de 2010, que instituiu o Centr...

  • Resolução - CNJ622 de 30/05/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º, III); CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tratadas com a humanidade e com o respeito que merece a digni...

  • Resolução - CNJ587 de 04/10/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência do Sistema de...

  • Resolução - CNJ230 de 22/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação;...

  • Resolução - CNJ462 de 06/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud)...

  • Resolução - CNJ463 de 06/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do...