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Resolução CNJ 463 de 06 de Junho de 2022

Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 463 de 06/06/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 135/2021, de 8 de junho de 2022, p. 23.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Cumprdec 0005647-05.2020.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2o Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 3o Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX ANEXO


Resolução CNJ 463 de 06 de Junho de 2022