“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ301 de 29/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 DE novembro DE 2019; RESOLVE: Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no mo...
- Resolução - CNJ148 de 16/04/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º do seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que muitos tribunais se utilizam de serviços de segurança e assessoramento prestados de modo permanente por policiais e bombeiros militares; CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça têm veri...
- Resolução - CNJ438 de 28/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável d...
- Resolução - CNJ391 de 10/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por me...
- Resolução - CNJ322 de 01/06/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em licença médica, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento ...
- Resolução - CNJ297 de 30/10/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 29 de junho de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário...
- Resolução - CNJ311 de 19/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O magistrado de Tr...
- Resolução - CNJ3 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior. Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando defin...