“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ505 de 05/06/2023
Resolução suspensa em razão de decisão da Presidência do CNJ no PP n. 0006845-87.2014.2.00.0000...
- Resolução - CNJ548 de 15/03/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0000956-06.2024.2.00.0000, na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 47-A do Capítulo II do Título II do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A No curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor,...
- Resolução - CNJ538 de 13/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ, no julgamento do Ato nº 0004368-76.2023.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 17 da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 17. ........................................................................................... ................................... .................................................................... § 2º A prática do assédio sexual é consid...
- Resolução - CNJ95 de 29/10/2009
Gestão Administrativa;...
- Resolução - CNJ140 de 26/09/2011
Gestão Administrativa;...
- Resolução - CNJ229 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos...
- Resolução - CNJ72 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na forma do art. 5º, § 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, tem natureza e força de lei complementar, CONSIDERANDO a conveniência de padronizar no âmbito nacional o regime de convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição, CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelos Tribunais de Justiça ...
- Resolução - CNJ37 de 06/06/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais; CONSIDERANDO o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho; CONSIDERANDO que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria; CONSIDERANDO que a competência para as autorizações, e...