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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ48 de 15/03/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos de gestão, planejamento e organização de iniciativas de âmbito nacional; RESOLVE: Art. 1º A proposição, aprovação, priorização e gestão de...

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 29/06/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e na Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, R E S O L V E: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudos para curso de p...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 20/09/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de m...

  • Instrução Normativa - CNJ10 de 10/11/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, XXXIV do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 333.582, R E S O L V E: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça dispõe de sistema de telefonia fixa e móvel, compreendendo as centrais e seus componentes, os serviços de DDD e DDI, de ligações para celular e de recebimento de fax. Seção I Da utilização do Sistema de Telefonia Fixa e Móvel Art. 2º Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação; II - bloquear os ramais por mei...

  • Instrução Normativa - CNJ85 de 29/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros. § 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às ...

  • Instrução Normativa - CNJ102 de 20/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08251/2023, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2021, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 – 2026; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial os que tratam do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 04/07/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que estabelece requisitos de nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade e disponibilid...

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, i...