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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ74 de 19/02/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais e CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO o co...

  • Instrução Normativa - CNJ25 de 27/02/2014

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° daPortaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º. ...................................................................................................... § 2° Quando o deslocamento do Conselheiro, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for par...

  • Instrução Normativa - CNJ95 de 04/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CNJ n. 396/2021; CONSIDERANDO o disposto no Anexo VI da Portaria CNJ n. 162/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, 15 e 16 da Instrução Normativa n. 51/2013; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins da presente Instrução Normativa, entenda-se: I – gestão de identidade: atividade de administr...

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 20/01/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021, RESOLVE: Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ................................................

  • Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - consignatário: destina...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDERANDO a L...

  • Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As ...

  • Instrução Normativa - CNJ81 de 22/11/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º (...). III – publicação do ...