“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ105 de 09/01/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023; CONSIDERANDO o Provimento nº 147/2023, que disciplina o recebimento de representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o ...
- Instrução Normativa - CNJ67 de 10/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e Com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa, equipara-se ao contrato qualquer out...
- Instrução Normativa - CNJ85 de 28/06/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 47, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) § 1º É vedada a concessão do benefício descrito no caput aos servidores efetivos que estejam cedidos ou em exercício provisório em outros órgãos, bem como aos servidores que se encontrem em exercício provisório ...
- Instrução Normativa - CNJ60 de 12/08/2014
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 2, de 26 de agosto de 2008 e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de março de 2012. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI...
- Instrução Normativa - CNJ7 de 10/10/2011
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "o" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim como no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três m...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em especial o art. 3º, XI, ak, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e empresas contratadas pelo CNJ à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, novo marco legal das licitações e contratações públicas, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos instrumentos de responsabilização administrativa previstos pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em face da prática das condutas lesivas abrangidas por essa Le...
- Instrução Normativa - CNJ75 de 27/04/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da mora no pagamento, das taxas de adesão e de outras cobranças administrativas.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 25/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que regulamenta as comissões que compõem a estrutura organizacional do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 296/2019, que institui e regulamenta as competências e atribuições das Comissões Permanentes deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º A constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram...