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Instrução Normativa CNJ 85 de 28 de Junho de 2022

Altera a Instrução Normativa n° 47, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 85 de 28/06/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa n° 47, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 7, de 7 de julho de 2022, p. 1-2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 47, de 19 de novembro de 2018 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, da Instrução Normativa CNJ nº 47, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) § 1º É vedada a concessão do benefício descrito no caput aos servidores efetivos que estejam cedidos ou em exercício provisório em outros órgãos, bem como aos servidores que se encontrem em exercício provisório neste Conselho. § 2º O pagamento do benefício é restrito aos servidores que estejam em trabalho presencial em uma das sedes do CNJ. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 85 de 28 de Junho de 2022