Artigo 2º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 85 de 28 de Junho de 2022
Altera a Instrução Normativa n° 47, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
(...)
§ 1º
É vedada a concessão do benefício descrito no caput aos servidores efetivos que estejam cedidos ou em exercício provisório em outros órgãos, bem como aos servidores que se encontrem em exercício provisório neste Conselho.
§ 2º
O pagamento do benefício é restrito aos servidores que estejam em trabalho presencial em uma das sedes do CNJ.