“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006
Art. 2º, I, c - um da Secretaria Nacional de Justiça;...
- Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1993
Art. 4º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Integração Regional autorizado a adquirir produtos alimentícios, em volume de até 150 mil toneladas, oriundos ou não dos estoques da Política de Garantia dos Preços Mínimos, bem como a arcar com gastos e taxas que sejam indispensáveis à remoção, segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.
- Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2012
Art. 2º - Fica a concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem de que trata o art. 1º , estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção e caminhos de serviços utilizáveis nas obras da referida ferrovia.
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012
Art. 2º, §1º - Os custos decorrentes das desapropriações, das servidões de passagem e a execução das obras poderão ocorrer às expensas da empresa Vale S.A., conforme estabelecido no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento de acordo celebrado em 17 de novembro de 2009, entre a União, por intermédio da Advocacia Geral da União e Ministério dos Transportes, e a empresa Vale S.A., com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, bem como ...
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2005
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaixána e Kokáma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Sebastião, com superfície de sessenta e um mil, cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e oito centiares e perímetro de cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA I: superfície: quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e um hectares, dezoito ares...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quaren...
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1994
Art. 3º - Fica a CVRD autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção da mencionada variante ferroviária, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.
- Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 2008
Art. 3º - Fica a VALEC autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere este Decreto, estritamente necessárias a implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.