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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    Art. 8º, I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 2016

    Art. 4º - Fica autorizada a realização de atividades de policiamento ostensivo, em articulação com as forças de segurança pública federais e estaduais, no Hotel Tropical, Município de Manaus, Estado do Amazonas, incluído o perímetro externo de segurança e as águas jurisdicionais e atracadouros do perímetro de segurança, no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2016.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1998

    Art. 3º - Fica revogado o inciso I do art. 2º do Decreto de 14 de novembro de 1997 , que dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1.132 (1997) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 1991

    Art. 4º - A 7ª Cia. PM Ind., com autonomia administrativa, terá atribuições de executar os serviços de polícia ostensiva nos próprios nacionais, órgãos e instalações da Presidência da República, prestar missões complementares de segurança e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 1999

    Art. 1º - É delegada competência ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para determinar as pessoas às quais serão prestadas, em caráter excepcional e temporário, a segurança de que trata o art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 1994

    Art. 3º - A comissão de que trata este decreto contará com a participação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), por intermédio de seu Presidente, e poderá solicitar colaboração de qualquer órgão da Administração Federal e de entidades da sociedade civil relacionadas com seu objeto.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2010

    Art. 4º - Na área do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz ficam asseguradas a liberdade de navegação e a execução das ações necessárias à salvaguarda da vida humana no mar e à segurança do tráfego aquaviário, bem como o exercício das atribuições da autoridade marítima.