“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5 de 04/04/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as atividades da marinha mercante, dos portos nacionais, da Rêde Ferroviária Federal S.A. e das entidades de classes profissionais, vinculadas ou conexas, envolvem matéria diretamente ligada a Segurança Nacional; CONSIDERANDO que é vital para o fortalecimento do Poder Nacional a inadiável recuperação do Poder Econômico através da reestruturação adequada dos sistema de transporte sob jurisdição do Minis...
- Decreto-Lei234 de 28/02/1967
Art. 10 - Os §§ 1º e 2º do artigo 50 do Decreto-lei nº 32, passam a ter a seguinte redação: "§ 1º Entre as condições da concessão ou da autorização, figurará, obrigatòriamente, a observância das instruções de natureza administrativa e técnica, emanadas de autoridades federais, para assegurar, no território nacional, a uniformidade das normas relativas à navegação e aos transportes aéreos; § 2º As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão dadas separadamente, uma para cada aeródromo, podendo em casos excepcionais serem outorgadas em conjunto".
- Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940
Art. 2º - Os brasileiros natos e naturalizados, embora isentos das exigências do art. 4º do Decreto-lei nº 1.968, de 17 de janeiro de 1940 , poderão providenciar para a obtenção do certificado de que trata esse mesmo artigo, desde que pretendam conceder, alienar ou arrendar a estrangeiros terras compreendidas na faixa de 150 quilômetros ao longo da fronteira do território nacional.
- Decreto-Lei1.767 de 01/02/1980
Art. 2º - O GETAT, subordinado à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, será constituído de 6 membros, sendo um representante daquela Secretaria-Geral, como presidente; um Procurador da República; um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e os demais, representantes dos Estados do Pará, Goiás e Maranhão, todos designados pelo Presidente da República.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Ao Diretor do Departamento Nacional de Saúde, de acordo com a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, a que se refere o art. 44 desta lei, compete baixar instruções especiais, de carater geral ou regional, sobre o uso e o comércio de entorpercentes, as quais serão elaboradas pela Secção de Fiscalização do Exercício Profissional.
- Decreto-Lei1.215 de 24/04/1939
Art. 1º - A competência atribuida aos Procuradores Regionais da República pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, do 27 de dezembro de 1938 , para oficiarem, mediante vista dos autos, nos mandado de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União, é extensiva a todos os demais casos em que forem interessadas as referidas autarquias.
- Decreto-Lei341 de 17/03/1938
Art. 6º - No caso de impossibilidade, devidamente comprovada, de exibir o passaporte, o interessado o poderá suprir, requerendo a autoridade a que se refere o art. 4º que ateste, por certidão, a regularidade de sua entrada no território nacional.
- Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942
Art. 1º - Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir títulos da Dívida Pública, para fazer face às despesas extraordinárias com e Segurança Nacional, até a importância de três milhões de contos de réis (3.000.000:000$0), os quais serão denominados Obrigações de Guerra, com juros de seis por cento (6 % ) ao ano, pagaveis semestralmente.