“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei691 de 18/07/1969
Art. 2º - Aos técnicos estrangeiros contratados nos têrmos dêste Decreto-lei serão assegurados, além das vantagens previstas no contrato, apenas as garantias relativas a salário-mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, higiene e segurança do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social deferidas ao trabalhador que perceba salário exclusivamente em moeda nacional.
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 114 - " Dentro de uma faixa de cento e cincoenta (150) quilômetros ao longo das fronteiras, nem autorizações de pesquisa ou concessões de lavra de jazidas da classe X, nem construção de oleoduto ou instalação de usina de beneficiamento de petróleo, poderá, fazer-se sem audiência do Conselho Superior de Segurança Nacional.
- Decreto-Lei877 de 16/09/1969
Art. 8º, d - inexistência de condenação, por crime contra o fisco ou a segurança nacional;...
- Decreto-Lei486 de 03/03/1969
Art. 14 - Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio baixar as normas necessárias à perfeita aplicação dêste Decreto-lei e de seu regulamento, podendo, quando fôr o caso, resguardadas a segurança e inviolabilidade da escrituração, estender a autenticação prevista no artigo 5º, parágrafo 2º, a impressos de escrituração mercantil que o aperfeiçoamento tecnológico venha a recomendar.
- Decreto-Lei5.087 de 14/12/1942
Art. 11 - A organização interna da Carteira e sua lotação, bem como as normas que regerão a forma de recolhimento dos prêmios, serão determinadas por instruções especiais expedidas, na forma do art. 2º, alínea g, do decreto-lei n. 3.710, de 14 de outubro de 1941 , pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, cabendo, porem, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a solução das dúvidas e dos casos omissos que se verificarem na execução do presente decreto-lei.
- Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 item III, da Constituição, e CONSIDERANDO as atividades da aeronáutica civil que envolvem matéria diretamente ligada a interêsse público relevante; CONSIDERANDO que exige urgência a adequada reestruturação do quadro do pessoal incumbido da fiscalização da aviação civil nacional e internacional em tráfego no território brasileiro, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica; CONSIDERANDO que as diversas medidas adotadas para corrigir as distorções que ora entravam o sistema de fiscalização não têm proporcionado os resultados eficazes que exige a ...
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Art. 73 - A desapropriação motivada pela circunstância a que se refere o artigo precedente far-se-á mediante resolução do Conselho de Segurança Nacional, ao qual deverá ser o assunto submetido.
- Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946
Art. 6º, §2º - Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 8, de 1966)...