Art. 116, §2º - O contrato de exploração só produzirá efeito em relação a terceiros depois de averbado no registro próprio do Departamento Nacional da Propriedade Industrial e no certificado de registro.
Art. 3º, Parágrafo Único - A Comissão de Marinha Mercante sòmente financiará navios e/ou embarcações que atenderem os requisitos mínimos desegurança operacional e que garantam a rentabilidade do projeto.
Art. 1º - É declarado de interesse da SegurançaNacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Tarauacá, do Estado do Acre.
Art. 1º - É declarado de interesse da SegurançaNacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b da Constituição , o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.
Art. 12 - No caso do art. 673 do Código de Processo Penal , se tiver sido imposta medida desegurança detentiva ao condenado, este será removido para estabelecimento adequado.