“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei13.173 de 21/10/2015
Art. 4 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. (...)" (NR) "Art. 3º (...) VII - as atividades relacionadas à Segurança dos grandes eventos.
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 4 - Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou de tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às (INB), sob pena de revogação da autorização. (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei6.009 de 26/12/1973
Art. 7, XIX - as mercadorias e os materiais destinados a serviços necessários à segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum, por prazo inferior a 30 (trinta) dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministério da Infraestrutura. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)...
- Lei3.033 de 19/12/1956
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Cr$ Conselho Nacional de Economia (...) 7.164.631,90 Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 2.500,00 Conselho de Segurança Nacional (...) 75.000,00 Ministério da Aeronáutica (...) 683.500.000,00 Ministério da Agricultura (...) 11.078.987,00 Mi...
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 8 - O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Turismo.
- Lei7.029 de 13/09/1982
Art. 4 - O produto da arrecadação das multas em que incorrerem os titulares de autorizações ou concessões disciplinadas no regulamento do abastecimento nacional do petróleo e no regulamento desta Lei, bem como o da alienação de bens apreendidos por infração dos mesmos regulamentos, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro nacional, como Receita Orçamentária da União.
- Lei2.010 de 05/10/1953
O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...
- Lei1.885 de 10/06/1953
O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...