Lei nº 1.885 de 10 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 10 de junho de 1953.


Art. 1º

É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941 , e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943 , relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 2º

A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1953