Lei nº 1.885 de 10 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.
O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 10 de junho de 1953.
É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941 , e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943 , relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.
A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1953