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Artigo 2º da Lei nº 1.885 de 10 de Junho de 1953

Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

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Art. 2º

A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 1.885 /1953