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Artigo 1º da Lei nº 1.885 de 10 de Junho de 1953

Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

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Art. 1º

É assegurada a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Alkindar Pires Ferreira, a pensão estipulada no artigo 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941 , e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943 , relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 1º da Lei 1.885 /1953